TJMG 0032700-12.2024.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO MAJORADO. PERÍODO NOTURNO. SUBTRAÇÃO DE CABOS DE COBRE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PREJUÍZO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O furto de cabos e fios de cobre de propriedade de concessionárias de serviço público essencial compromete a infraestrutura de telecomunicações, gerando transtornos e prejuízo coletivo relevante a número indeterminado de consumidores, o que afasta o requisito da inexpressividade da lesão jurídica e impede a incidência do princípio da insignificância, independentemente do valor nominal da avaliação do material metálico apreendido.
2. Ademais, a prática do delito de furto durante o período de repouso noturno indica especial audácia do agente e acentuada reprovabilidade do comportamento, circunstância que afasta o requisito do reduzidíssimo grau de reprovabilidade exigido pela jurisprudência constitucional para o reconhecimento da bagatela.
3. Recurso conhecido e desprovido.