Decisão · TJMG

TJMG 0011788-65.2021.8.13.0251

Rel. Mauro Riuji YamaneNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-02-23publicado em 2026-02-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, I, DO CP) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESE DE FURTO DE USO - NÃO ACOLHIMENTO - ESCUSA ABSOLUTÓRIA (ART. 181, II, DO CP) - INAPLICABILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO DE OFÍCIO. - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado, torna-se inviável o acolhimento do pedido de absolvição. - A ausência de restituição voluntária do bem, que somente ocorreu por força da intervenção policial, somada ao modus operandi (arrombamento), evidencia o animus rem sibi habendi e descaracteriza a figura atípica. - A imunidade penal não se estende à relação de afinidade existente entre o réu e a vítima (enteado e madrasta), exigindo interpretação restritiva por se tratar de norma de exceção. - Sendo o réu reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos e portador de circunstâncias judiciais favoráveis, cabível a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →