TJMG 0008074-21.2023.8.13.0480
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. COMPROVADA PRÁTICA REITERADA DE DELITOS PATRIMONIAIS. VALOR QUE NÃO É INSIGNIFICANTE. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O princípio da insignificância aplica-se, em tese, ao furto que, em virtude do ínfimo valor do bem subtraído, não chega a lesionar o bem jurídico tutelado, interpretado pela jurisprudência dominante como aquele inferior a 10% do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. 2. A prática reiterada de crimes contra o patrimônio pelo agente impede a aplicação do princípio da insignificância, como forma de proteção da sociedade e cumprimento das finalidades de reprovação e prevenção do crime. 3. "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." (Tema 934 do STJ). 4. Negado provimento ao recurso.