Decisão · TJMG

TJMG 0013172-97.2019.8.13.0521

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2024-04-11publicado em 2024-04-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO PELO FURTO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE. Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. A análise equivocada das circunstâncias judiciais deve redundar na correção por esta instância revisora. Não existindo parâmetros legais previamente estabelecidos para a fixação da fração de diminuição da pena decorrente do furto privilegiado, deve-se analisar se a fração aplicada está em harmonia com o caso em questão, o que se verifica no caso.
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