TJMG 5006841-41.2025.8.13.0056
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - COERÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - RÉU REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO FAMÉLICO - NÃO OCORRENCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - DELITO DE FURTO SIMPLES CONSUMADO - DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA TENTATIVA - PRISÃO DO APELANTE E RECUPERAÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO IMEDIATAMENTE APÓS A PRÁTICA CRIMINOSA -NECESSIDADE - ABRANDAMENTO, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO, DO REGIME PRISIONAL - APELANTE REINCIDENTE, CONDENADO A SANÇÃO INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E CUJA PENA-BASE FORA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL JÁ QUE FAVORÁVEIS TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS (ART. 59 DO CP) - SÚMULA 269 DO COL. STJ - CABIMENTO.
- O reconhecimento seguro do acusado pela vítima, assim como as declarações detalhadas da mesma quanto ao iter criminis, são elementos suficientes para embasar a condenação pelo crime de furto.
- Não se reconhece o furto famélico quando ausente prova de situação de miserabilidade extrema e de perigo atual que justificasse a subtração como único meio de subsistência.
- Impossível a absolvição do acusado com base no princípio da insignificância por ser medida temerária a valoração do bem jurídico atingido pelo delito, considerando a importância que somente a vítima pode aferir ao seu bem, além do grau da ofensa por ela sofrida.
Há de se reconhecer a tentativa quando, imediatamente após a subtração, fora o apelante, que estivera durante todo o tempo sob monitoramento visual e eletrônico, abordado e o objeto furtado, recuperado.
Se a pena privativa de liberdade imposta ao apelante fora fixada abaixo de 04 (quatro) anos de reclusão e se não há, ademais, circunstâncias legais - art. 59 do CP - desabonadoras, é de se fixar o regime inicialmente semiaberto - reincidência - para o cumprimento da mesma, conforme regra do art. 33, §2º, "b", do Código Penal e orientação da Súmula 269 do Col. STJ.V.V. - ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE DELITIVA DO AGENTE - REINCIDÊNCIA - IRRELEVÂNCIA DIANTE DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.
- Evidenciado que o valor da res furtiva é inexpressivo, mostra-se cabível a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a absolvição do acusado quanto ao crime de furto.
- "A reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente a insignificância da conduta." (HC 190585 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022).