Decisão · TJMG

TJMG 3419496-62.2000.8.13.0000

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-09-09publicado em 2003-10-14
PENAL
Se constou do edital de venda do veículo que o mesmo era uma sucata, sem condições de uso, não tem o adquirente direito algum a indenização por danos morais ou mesmo pelos gastos com sua reforma caso o bem venha a ser, posteriormente, apreendido pela autoridade policial por ser produto de furto, eis que não se vendeu um automóvel em mal estado de conservação, mas uma sucata.
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