TJMG 3419496-62.2000.8.13.0000
PENALSe constou do edital de venda do veículo que o mesmo era uma sucata, sem condições de uso, não tem o adquirente direito algum a indenização por danos morais ou mesmo pelos gastos com sua reforma caso o bem venha a ser, posteriormente, apreendido pela autoridade policial por ser produto de furto, eis que não se vendeu um automóvel em mal estado de conservação, mas uma sucata.