TJMG 2731537-05.2000.8.13.0000
CIVILAÇÃO DE DEPÓSITO - DEPOSITÁRIO INFIEL - BENS SOB GUARDA - ENTREGA DOS BENS OU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, SOB PENA DE PRISÃO - ADMISSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE VÁRIOS FURTOS - NEGLIGÊNCIA DO DEPOSITÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O não cumprimento da obrigação de entregar os bens ou o equivalente em dinheiro enseja para o depositário a pena de prisão, em razão de sua negligência do dever de guarda, que gerou a ocorrência vários furtos, configurando a infidelidade ensejadora da medida.
entaram antes disso são desiguais, devendo ser tratadas com desigualdade, como fez o art. 4º da Lei Estadual 10.276/90, o que não configura desrespeito ao princípio da igualdade, mas, ao contrário, sua aplicação prática.