Decisão · TJMG

TJMG 0006665-14.2023.8.13.0026

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-29publicado em 2026-01-30
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MÉRITO -ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA OBTIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF - LESIVIDADE DA CONDUTA - FURTO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - ACUSADO PRIMÁRIO - BEM COM VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Constatando-se a lesividade da conduta, consubstanciada no considerável grau de reprovabilidade do comportamento do agente, inviável a aplicação do princípio da insignificância. - Constatada a primariedade do réu e se tratando do furto de bem com valor inferior ao salário-mínimo vigente à época do fato, deve ser aplicado o disposto no artigo 155, §2º, do Código Penal. V.V. INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. RÉU PRIMÁRIO. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Aplicável o princípio da insignificância, diante do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo STF no HC 84.412-0/SP, quais sejam a ínfima lesividade da conduta e baixo valor da res furtiva. Precedentes do STJ. 2. Quando inexpressivo o prejuízo no furto e inexistente qualquer notícia no sentido de contumácia na prática delituosa, em razão das circunstâncias do caso concreto, é de se reconhecer a irrelevância penal da conduta. 3. A insignificância da conduta depende de análise da tipicidade material, em nada se relacionando às circunstâncias agravantes.
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