Decisão · TJMG

TJMG 1199120-88.2004.8.13.0079

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-24publicado em 2006-07-08
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - PROVA SUFICIENTE DO ILÍCITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA, SOMADO AO TICKET OBTIDO PELO CONDUTOR QUANDO ESTACIONOU SEU VEÍCULO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PÓRTICOS. Consoante dispõe a súmula 130 do C. Superior Tribunal de Justiça, ""a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veículo ocorridos em seu estacionamento""; O estabelecimento empresarial ou afim que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que de forma gratuita, assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo, pois, responder por eventual furto ocasionado - ocorrência policial, aliada às demais provas, que contribuem para o acolhimento da reparação pretendida.
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