Decisão · TJMG

TJMG 5036157-69.2023.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-08
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. RETENÇÃO DE VALORES. RESPONSABILIDADE POR FURTOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME Ação de cobrança para restituição de R$141.005,49 retidos pelas Apelantes sob alegação de reposição de bens furtados e pagamento de tributos. Apelantes contestam, alegando falha na prestação do serviço de vigilância e prejuízo total de R$109.241,49. Sentença de procedência da ação e improcedência da reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Duas questões em análise: (i) a legitimidade da retenção de valores; e (ii) a responsabilidade da Apelada pelos furtos ocorridos. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato prevê a responsabilidade da Apelada por furtos no local vigiado, justificando a retenção dos valores. Boletins de ocorrência comprovam os furtos, configurando falha na prestação do serviço. A retenção ocorreu durante toda a vigência contratual sem contestação prévia, indicando aceitação tácita. O pagamento equivocado de tributos gerou prejuízo às Apelantes, cabendo compensação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A empresa de vigilância pode ser responsabilizada por furtos se houver previsão contratual expressa. A exceção do contrato não cumprido justifica a retenção de valores diante do inadimplemento da contraparte. O pagamento indevido de tributos que cause prejuízo pode ser compensado contratualmente.
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