TJMG 5036157-69.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. RETENÇÃO DE VALORES. RESPONSABILIDADE POR FURTOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME
Ação de cobrança para restituição de R$141.005,49 retidos pelas Apelantes sob alegação de reposição de bens furtados e pagamento de tributos. Apelantes contestam, alegando falha na prestação do serviço de vigilância e prejuízo total de R$109.241,49. Sentença de procedência da ação e improcedência da reconvenção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Duas questões em análise: (i) a legitimidade da retenção de valores; e (ii) a responsabilidade da Apelada pelos furtos ocorridos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O contrato prevê a responsabilidade da Apelada por furtos no local vigiado, justificando a retenção dos valores.
Boletins de ocorrência comprovam os furtos, configurando falha na prestação do serviço.
A retenção ocorreu durante toda a vigência contratual sem contestação prévia, indicando aceitação tácita.
O pagamento equivocado de tributos gerou prejuízo às Apelantes, cabendo compensação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Tese de julgamento:
A empresa de vigilância pode ser responsabilizada por furtos se houver previsão contratual expressa.
A exceção do contrato não cumprido justifica a retenção de valores diante do inadimplemento da contraparte.
O pagamento indevido de tributos que cause prejuízo pode ser compensado contratualmente.