TJMG 0031823-21.2021.8.13.0324
PENALEMENTA: APELAÇÃO - ROUBO IMPRÓPRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - NÃO CABIMENTO - PROVA DA GRAVE AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto, quando comprovada a grave ameaça perpetrada em desfavor da vítima, no momento da subtração do bem.
- Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos probatórios, prevalece sobre a negativa do agente.