Decisão · TJMG

TJMG 0031823-21.2021.8.13.0324

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO - ROUBO IMPRÓPRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - NÃO CABIMENTO - PROVA DA GRAVE AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto, quando comprovada a grave ameaça perpetrada em desfavor da vítima, no momento da subtração do bem. - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos probatórios, prevalece sobre a negativa do agente.
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