TJMG 0688501-97.2022.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DA SUBTRAÇÃO PELOS APELANTES. RECURSO DESPROVIDO, COM A DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO.
- Impõe-se a desclassificação do crime de furto para o de receptação se o acervo probatório não permite concluir com a necessária certeza a participação dos apelantes na subtração da res furtiva, mas, de outro lado, foram eles flagrados em poder do bem de origem espúria.