Decisão · TJMG

TJMG 0688501-97.2022.8.13.0024

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-28publicado em 2026-05-29
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DA SUBTRAÇÃO PELOS APELANTES. RECURSO DESPROVIDO, COM A DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. - Impõe-se a desclassificação do crime de furto para o de receptação se o acervo probatório não permite concluir com a necessária certeza a participação dos apelantes na subtração da res furtiva, mas, de outro lado, foram eles flagrados em poder do bem de origem espúria.
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