TJMG 0005867-81.2025.8.13.0382
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DECOTE. VIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OPERADA. PENA. REDUÇÃO IMPOSTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. A destruição das câmeras de segurança ou a simples remoção da lâmina vítrea, sem danificá-la, não autoriza o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do CP, impondo-se a desclassificação para o delito de furto simples, com a readequação da reprimenda. 2. Embora a reincidência não seja específica, não se defere a permuta por restritivas de direitos, quando a medida não se mostra socialmente recomendável.