Decisão · TJMG

TJMG 5003830-73.2025.8.13.0324

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA - VÍCIO INEXISTENTE - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -QUALIFICADORA DE ESCALADA - DECOTE - INVIABILIDADE - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA NA 1ª FASE - MANUTENÇÃO. - Não se reconhece a quebra da cadeia de custódia quando a origem e a integridade do material probatório restaram devidamente atestados. -Comprovadas pelas provas dos autos a autoria e a materialidade do delito de furto tentado praticado pelo agente, não cabe falar em absolvição. -Se a prova testemunhal e imagens de segurança evidenciam o esforço incomum realizado pelo agente para a prática da tentativa de furto, não há falar em decote da qualificadora da escalada. -Nos termos do Tema 1087 do colendo Superior Tribunal de Justiça, deve ser mantida a valoração negativa das consequências do delito, por ter sido praticado durante repouso noturno.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →