TJMG 5003830-73.2025.8.13.0324
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA - VÍCIO INEXISTENTE - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -QUALIFICADORA DE ESCALADA - DECOTE - INVIABILIDADE - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA NA 1ª FASE - MANUTENÇÃO.
- Não se reconhece a quebra da cadeia de custódia quando a origem e a integridade do material probatório restaram devidamente atestados.
-Comprovadas pelas provas dos autos a autoria e a materialidade do delito de furto tentado praticado pelo agente, não cabe falar em absolvição.
-Se a prova testemunhal e imagens de segurança evidenciam o esforço incomum realizado pelo agente para a prática da tentativa de furto, não há falar em decote da qualificadora da escalada.
-Nos termos do Tema 1087 do colendo Superior Tribunal de Justiça, deve ser mantida a valoração negativa das consequências do delito, por ter sido praticado durante repouso noturno.