Decisão · TJMG

TJMG 0842565-36.2020.8.13.0024

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - TESE DE FURTO DE USO - AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA E IMEDIATA - RES FURTIVA ENCONTRADA EM POSSE DO RÉU - ANIMUS FURANDI CONFIGURADO - QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - VÍNCULO DE AMIZADE E HOSPITALIDADE DEMONSTRADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - REGIME SEMIABERTO ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O furto de uso exige, para a sua configuração, a intenção de uso momentâneo e a restituição voluntária e imediata da coisa, preferencialmente antes que a vítima perceba a subtração, o que não ocorre quando o agente é flagrado por policiais na posse dos bens em sua residência. - O abuso de confiança caracteriza-se quando o agente se aproveita de especial fidúcia decorrente de relação de amizade ou hospitalidade para facilitar a subtração, como no caso em que a vítima deixou o réu sozinho na sala de casa para tomar um banho.
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