TJMG 0007438-79.2021.8.13.0624
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E ESCALADA - CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - IMPOSSIBILIDADE. À configuração da qualificadora da escalada, não se afigura indispensável a produção de exame pericial, já que pode ser demonstrada por qualquer outro meio de prova, desde que lícito. "Escalada - é a utilização de uma via anormal para entrar ou sair de um recinto fechado em que o furto será ou foi praticado. (...) A prova da escalada pode ser feita por qualquer meio, não reclamando, obrigatoriamente, a elaboração de laudo pericial, uma vez que nem sempre o crime de furto assim praticado deixa vestígios materiais." (Masson, Cleber. Código Penal comentado. 5. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, páginas 686/687).