TJMG 5001496-24.2025.8.13.0435
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL E AUDIOVISUAL - COERÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DOLO - CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - INCIDÊNCIA NO FURTO - REGIME PRISIONAL FECHADO - CONFIRMAÇÃO.
- Comprovado, por meio das declarações firmes da vítima, corroboradas por imagens de câmeras de segurança e pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que o réu ingressou na residência e subtrai os bens, evidencia-se a prática do delito de furto.
- Demonstrado que o acusado, mesmo ciente das medidas protetivas de urgência regularmente impostas, aproximou-se da residência da vítima e nela ingressou, caracteriza-se o descumprimento de ordem judicial.
- Evidenciada a identificação do réu nas imagens e confirmada por testemunhas e agentes estatais, revela-se coeso o conjunto probatório apto a sustentar a autoria delitiva.
- Reconhecida a existência de maus antecedentes e a reincidência, mostra-se adequada a fixação da pena acima do mínimo legal.
- Praticado o crime de furto no contexto de violência doméstica, incide a agravante prevista no art. 61, II, "f" do Código Penal.
- Fixada a pena acima de 04 (quatro) anos de reclusão e se tratando de réu reincidente, revela-se adequado o regime prisional fechado para o cumprimento da pena.