TJMG 0028894-50.2021.8.13.0183
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. BUSCA VEÍCULAR. ILICITUDE DAS PROVAS. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORAS MANTIDAS. PENAS. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. DECOTE. 1. Tendo o acusado visualizado a viatura policial e acelerado seu veículo, com o nítido intuito de fuga, encontram-se configuradas as fundadas suspeitas legitimadoras da abordagem e busca veicular. 2. Deve ser mantida a condenação do agente pelo crime de furto, se demonstrado pelas provas colhidas que ele foi um dos autores da subtração narrada na denúncia. 3. A pena-base deve ser fixada em consonância com os dados de sensibilização dosimétrico-penal extraíveis concretamente dos autos. 4. Cabível o reconhecimento da confissão espontânea, mesmo que em sede extrajudicial, nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Em adesão à decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1888756/SP - recurso repetitivo -, descabe a aplicação da majorante do repouso noturno em sede de crime de furto qualificado. Tema 1.087. Nada impede, contudo, que a circunstância da prática do furto durante o repouso noturno venha a ser sopesada na pena-base, podendo, conforme o caso, encaixar-se em algum dos vetores do artigo 59 do Código Penal.