TJMG 0001303-87.2024.8.13.0384
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: 1. O presente recurso versa sobre apelação criminal interposta por réu condenado por tentativa de roubo qualificado e tentativa de furto qualificado, ambos em continuidade delitiva, tendo a defesa postulado, em relação ao primeiro delito, a desclassificação para tentativa de furto simples e, em relação ao segundo, a absolvição por ausência de provas quanto à autoria. A sentença manteve a condenação do réu por ambos os crimes, fixando regime inicial fechado.
II. Razões de decidir: 3. Quanto ao pedido de desclassificação relativo ao delito de tentativa de roubo, o acervo probatório demonstra de forma harmônica e coerente, especialmente pelas declarações firmes e reiteradas da vítima em sede policial e judicial, que houve o emprego de grave ameaça, com a utilização de arma branca, por parte do agente, inexistindo elementos que desconstituam tal versão. Assim, mantém-se a tipificação do delito como roubo qualificado, afastando-se o pedido de desclassificação. 4. Em relação ao pedido de absolvição pelo delito de furto qualificado, as provas colhidas indicam dúvida razoável quanto à autoria, uma vez que a vítima não logrou reconhecer de forma segura o responsável pelo crime, fundamentando sua suspeita em informações indiretas e não em percepção direta dos fatos. Diante da fragilidade probatória, impõe-se a absolvição, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.
IV. Dispositivo:5. Recurso defensivo parcialmente provido para manter a condenação do réu pelo delito de tentativa de roubo qualificado, nos termos do art. 157, §2º, VII, combinado com art. 14, II, ambos do Código Penal, e absolvê-lo do delito de tentativa de furto qualificado, nos termos do art. 155, §4º, do Código Penal.