Decisão · TJMG

TJMG 0014368-52.2021.8.13.0515

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Estando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do furto simples, pela firme palavra da vítima e testemunhos dos policiais militares que atuaram na ocorrência, imperiosa é a manutenção da condenação. 2. Recurso desprovido.
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