TJMG 1485776-15.2016.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA EM JUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovado que o agente utilizou de violência e grave ameaça para tentar subtrair coisa alheia móvel das vítimas, inviável a desclassificação de sua conduta para o crime de furto. 2. Recurso não provido.