Decisão · TJMG

TJMG 1485776-15.2016.8.13.0024

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA EM JUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovado que o agente utilizou de violência e grave ameaça para tentar subtrair coisa alheia móvel das vítimas, inviável a desclassificação de sua conduta para o crime de furto. 2. Recurso não provido.
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