Decisão · TJMG

TJMG 5026408-63.2025.8.13.0701

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOLO E COAUTORIA EVIDENCIADOS - DECOTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - IMPOSSIBILIDADE - ATUAÇÃO CONJUNTA E VÍNCULO SUBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação defensiva de ausência de provas acerca da materialidade e autoria do furto é insustentável diante do robusto conjunto probatório que demonstra de forma clara a subtração da motocicleta e a participação dos réus. 2. Inviável a desclassificação do furto qualificado para receptação culposa, considerando que o réu estava na posse direta e exclusiva do veículo durante a fuga, sem qualquer justificativa lícita. 3. Rejeita-se o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas, uma vez que a dinâmica do crime evidencia atuação coordenada, configurando coautoria e vínculo subjetivo entre os corréus.
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