Decisão · TJMG

TJMG 5009232-65.2025.8.13.0024

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - MANUTENÇÃO - COAUTORIA DEMONSTRADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A autoria e a materialidade do Delito de Furto Qualificado, se comprovadas, ensejam a manutenção do decreto condenatório, não havendo se falar em Absolvição por insuficiência de provas. 2. A Qualificadora prevista no art. 155, §4º, IV, do CP deve incidir se comprovado que o Delito de Furto foi cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas. 3. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem fundamentadas a contento, impõe-se a manutenção da pena-base. 4. A análise da situação de miserabilidade do Apelante, que pugna pela isenção de custas processuais, deve ser feita no Juízo de Execução.
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