TJMG 5009232-65.2025.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - MANUTENÇÃO - COAUTORIA DEMONSTRADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. A autoria e a materialidade do Delito de Furto Qualificado, se comprovadas, ensejam a manutenção do decreto condenatório, não havendo se falar em Absolvição por insuficiência de provas.
2. A Qualificadora prevista no art. 155, §4º, IV, do CP deve incidir se comprovado que o Delito de Furto foi cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas.
3. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem fundamentadas a contento, impõe-se a manutenção da pena-base.
4. A análise da situação de miserabilidade do Apelante, que pugna pela isenção de custas processuais, deve ser feita no Juízo de Execução.