Decisão · TJMG

TJMG 0008055-47.2025.8.13.0479

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CRIME TENTADO - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO DA POSSE - ISENÇÃO DAS CUSTAS - NÃO CABIMENTO. Inaplicável o princípio da insignificância se o acusado é reincidente. Segundo a Teoria da Amotio, o crime de furto se consuma no exato instante em que ocorre a inversão da posse do bem, sendo irrelevante que o agente tenha tido a posse mansa e pacífica da res ou que o objeto tenha saído da esfera de vigilância da vítima. Nos termos da Súmula 567 do STJ, a simples existência de sistema de segurança não torna impossível a prática do crime de furto. As custas processuais são efeito da condenação, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal e, além de não haver dispositivo legal que permita sua isenção, a suspensão da exigibilidade desse pagamento já foi concedida pelo juízo singular.
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