Decisão · TJMG

TJMG 6417175-13.2009.8.13.0024

Rel. Paulo Mendes Alvares15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-24publicado em 2013-11-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO VEÍCULO - ESTACIONAMENTO COMPLEXO LOJAS - RESPONSABILIDADE - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL INDEVIDO - AUSÊNCIA REQUISITOS - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA REFORMA EM PARTE. O boletim de ocorrência tem presunção juris tantum de veracidade. Aliado ao cupom fiscal de compras corrobora a tese do furto do veículo no estacionamento, provas estas não afastadas pela empresa, respondendo, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento, conforme disposto na Súmula 130 do STJ. Não é devida indenização por dano moral, visto inexistir prova de que o consumidor teve transtorno maior do que o esperado pelo furto ocorrido. V.v.: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - FURTO EM ESTACIONAMENTO - VEÍCULO - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA. Gera indenização por danos morais o furto de veículo deixado em estacionamento de shopping quando as circunstâncias de fato revelam que o patrimônio imaterial do consumidor foi efetivamente atingido em razão de tal fato.
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