TJMG 0001784-95.2024.8.13.0175
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA POR NEGATIVA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FURTO DE USO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. 1. O indeferimento fundamentado do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não configura cerceamento de defesa na medida em que ausente dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado, conferida pelo Juiz durante a instrução processual. 2. Não há que se falar em atipicidade da conduta pela tese de furto de uso quando a restituição do bem não ocorre de forma voluntária e espontânea, mas somente após perseguição e intervenção de terceiros, impondo-se a manutenção da condenação pelo crime de furto qualificado quando comprovadas a autoria e a materialidade delitivas. 3. A reincidência do agente, ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, justifica a imposição do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, "b", do Código Penal. 4. Sendo o réu reincidente em crime doloso, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, II, do Código Penal, sobretudo por não ser a medida socialmente recomendável.