Decisão · TJMG

TJMG 5001928-52.2024.8.13.0508

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-17
CIVIL
Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE APARELHO CELULAR. APLICATIVO FINANCEIRO INSTALADO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE DO BANCO. AUSÊNCIA DE PROVA. INÉRCIA DO CONSUMIDOR QUANTO A COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE O CRIME. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação objetivando reformar a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de transações alegadamente desconhecidas após furto de aparelho celular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar eventual falha na prestação dos serviços bancários decorrente das transações impugnadas pelo requerente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstrado nos autos que após o furto de aparelho celular, no qual estava conectado o aplicativo da instituição financeira requerida, a vítima se manteve inerte quanto a qualquer comunicação ao banco para bloqueio do sistema, não é possível reconhecer a existência de falha na prestação do serviço bancário. 4. Embora exista o risco inerente a atividade desenvolvida pela instituição financeira, torna-se impraticável exigir que o banco, sem comunicação do consumidor, possua ciência acerca do furto cometido e da possibilidade de acesso por terceiros na conta do titular. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido.
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