TJMG 5001928-52.2024.8.13.0508
CIVILEmenta: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE APARELHO CELULAR. APLICATIVO FINANCEIRO INSTALADO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE DO BANCO. AUSÊNCIA DE PROVA. INÉRCIA DO CONSUMIDOR QUANTO A COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE O CRIME. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de Apelação objetivando reformar a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de transações alegadamente desconhecidas após furto de aparelho celular.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar eventual falha na prestação dos serviços bancários decorrente das transações impugnadas pelo requerente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Demonstrado nos autos que após o furto de aparelho celular, no qual estava conectado o aplicativo da instituição financeira requerida, a vítima se manteve inerte quanto a qualquer comunicação ao banco para bloqueio do sistema, não é possível reconhecer a existência de falha na prestação do serviço bancário.
4. Embora exista o risco inerente a atividade desenvolvida pela instituição financeira, torna-se impraticável exigir que o banco, sem comunicação do consumidor, possua ciência acerca do furto cometido e da possibilidade de acesso por terceiros na conta do titular.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso desprovido.