Decisão · TJMG

TJMG 0043916-89.2020.8.13.0699

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E RECEPTAÇÃO - DOIS RECURSOS DOSIMETRIA DA PENA DO DELITO DE FURTO - CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FAVORÁVEIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - RECEPTAÇÃO - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE. - Ausentes elementos capazes de demonstrar especial reprovação na conduta do acusado, e não tendo ela extrapolado o tipo penal, deve ser considerada favorável a culpabilidade no delito de furto. - Verificando que as circunstâncias do crime não se mostram anormais à espécie, não restando demonstrada repercussão capaz de ensejar o recrudescimento da pena-base, deve ser afastada a valoração negativa no delito de furto. - Impossível se falar em absolvição em relação ao delito de receptação se o conjunto probatório é consistente em apontar a autoria do recorrente no delito narrado na denúncia, emergindo clara a sua responsabilidade penal, sendo de rigor a manutenção da condenação. - Não há que se falar em dúvidas razoáveis quanto ao dolo específico na prática do crime de receptação, tendo em vista a autoria comprovada de forma clara nos autos. - É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não se apresentam preenchidos os requisitos legais estabelecidos no artigo 44 do Código Penal.
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