TJMG 0002783-59.2023.8.13.0312
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MAJORADO - INTEMPESTIVIDADE DO APELO DE UM DOS ACUSADOS - TESE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - RÉU INTIMADO POR EDITAL - APELO INTERPOSTO POR SUA DEFESA ANTES DO ESGOTAMENTO DO PRAZO EDITALÍCIO - RECURSO CONHECIDO - MÉRITO - APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO - IMPRESCINDIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REPRIMENDA - FURTO FAMÉLICO - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO À ACUSADA - CABIMENTO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - PRECEDENTES DO STJ - DECOTE - NECESSIDADE - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Preliminar: - Nos casos de intimação por edital do réu em local incerto e não sabido, o prazo para interposição do recurso somente se inicia após o término do prazo editalício. - A interposição do recurso defensivo antes de esgotado o prazo fixado no edital afasta a alegação de intempestividade. 2) Mérito: - Comprovada materialidade, a autoria e o dolo do crime de furto qualificado tentado a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição conforme pretendido pela Defesa. - Tendo em vista o elevado grau de reprovabilidade do comportamento, principalmente diante do fato da subtração ter sido praticado mediante rompimento de obstáculos e em concurso de agentes, sendo um dos acusados reincidente e portador de maus antecedentes, não se mostra razoável a aplicação do referido princípio. - Caracteriza a ocorrência de furto famélico quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. Não sendo esta a hipótese dos autos, não há que se falar em atipicidade da conduta praticada. - Necessário o reconhecimento da incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, tendo em vista que a acusada, em Juízo, confessou a autoria delitiva. - "A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°)" - Tema Repetitivo 1.087. STJ. - A pena de multa, tal como a pena privativa de liberdade, deve obedecer ao critério trifásico de aplicação da pena, devendo o julgador sentenciante, ao fixá-la, se atentar para as circunstâncias judiciais, previstas no art. 59, do CP, bem como ao disposto no art. 68, do mesmo Codex. V.V. - Para que se proceda ao reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal, deve a confissão ser inequívoca, sincera e integral, tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, de forma que ela contribua para a instrução do processo e para a busca da verdade real, devendo ser utilizada como fundamentação para a condenação.