TJMG 0005475-96.2023.8.13.0452
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - INVIABILIDADE - QUALIFICADORAS DEMONSTRADAS - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE.
- Incabível a absolvição das rés, quando o conjunto probatório é firme no sentido de comprovar a materialidade e a autoria delitiva.
- Não há que se falar em desclassificação para furto simples se o cenário probatório é apto a corroborar com a incidência das qualificadoras previstas no art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal.
- É de se manter a pena fixada às acusadas, se o quantum aplicado é justo, razoável e de acordo com o princípio da individualização da pena.
- Se o juízo primevo fixou devidamente o regime inicial para o cumprimento de pena das rés, incabível o seu abrandamento.