Decisão · TJMG

TJMG 5027482-55.2025.8.13.0701

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - BENS ABANDONADOS - AUSÊNCIA DE DOLO - CONDUTA ATÍPICA - RECURSO PROVIDO. Não havendo prova sobre o dolo de subtrair coisa alheia móvel, já que os objetos pareciam estar abandonados em um terreno baldio, inviável a condenação dos réus pela prática do crime de furto.
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