Decisão · TJMG

TJMG 0035160-38.2021.8.13.0382

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - AFASTAMENTO - INADMISSIBILIDADE - PENA-BASE MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. -Havendo prova da autoria e materialidade do delito de furto qualificado, deve ser mantida a condenação, sendo inviável o pretendido pleito absolutório. -Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os indivíduos na prática do crime de furto, caracterizado está o concurso de pessoas. -Os maus antecedentes do réu justificam a manutenção da pena-base fixada na sentença.
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