TJMG 5077330-05.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME DE FURTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE DA RES - OCORRÊNCIA - CONSUMAÇÃO. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se apodera da res furtiva, ainda que esta sequer seja retirada da esfera de vigilância da vítima e mesmo que por um breve lapso temporal ou quando recuperada a coisa. Teoria da Amotio ou da Apprehensio. Entendimento consolidado no Recurso Especial Representativo da Controvérsia - REsp 1524450/RJ - e na Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça.
V.V.: EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA TENTATIVA - NECESSIDADE. Tendo sido o agente detido no momento em que deixava o estabelecimento furtado, sem que a res tenha escapado da esfera de vigilância da vítima, necessário a manutenção da tentativa.