Decisão · TJMG

TJMG 4980316-56.2004.8.13.0024

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-06-20publicado em 2006-08-04
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DA APÓLICE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não havendo a exclusão na apólice do seguro e tendo sido comprovado o furto qualificado da mercadoria, é devida a indenização da empresa segurada pela seguradora, em cumprimento ao contrato firmado entre as partes. Apelação provida em parte.
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