TJMG 4980316-56.2004.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DA APÓLICE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não havendo a exclusão na apólice do seguro e tendo sido comprovado o furto qualificado da mercadoria, é devida a indenização da empresa segurada pela seguradora, em cumprimento ao contrato firmado entre as partes. Apelação provida em parte.