Decisão · TJMG

TJMG 2472290-54.2005.8.13.0145

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-29publicado em 2006-10-06
CIVIL
INDENIZAÇÃO - ACUSAÇÃO DE FURTO EM INTERIOR DA LOJA - ALARME INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO. O soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco. Apelação não provida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →