Decisão · TJMG

TJMG 0010160-02.2024.8.13.0521

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Havendo nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de agente, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
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