Decisão · TJMG

TJMG 5153654-36.2025.8.13.0024

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA - OCORRÊNCIA. - Evidenciado o emprego de grave ameaça para viabilizar o êxito da subtração, rejeita-se o pedido de desclassificação do delito de roubo para o delito de furto.
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