TJMG 0012868-96.2023.8.13.0056
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE. TEMA REPETITIVO 934 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
- O monitoramento por câmeras de segurança e a presença de transeuntes ou funcionários no local da subtração não tornam o meio absolutamente ineficaz para a consumação do furto, conforme consolidado na Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça.
- A consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada da coisa, adotando-se a teoria da amotio (Tema Repetitivo 934 do Superior Tribunal de Justiça).
- Recurso improvido.