Decisão · TJMG

TJMG 5005158-38.2025.8.13.0324

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - QUALIFICADORA RELATIVA À UTILIZAÇÃO DE MEIO FRAUDULENTO - RES SOB A ROUPA DO ACUSADO - CAPACIDADE DE VIGILÂNCIA REDUZIDA - CONFIGURAÇÃO - TENTATIVA - POSSE - VIGILÂNCIA - AMOTIO - DESCARACTERIZAÇÃO. - O fato de a "res" ter sido escondida sob as vestes do agente e ele ter passado pelo vigilante do estabelecimento sem que fosse percebida a subtração caracteriza-se como ardil empregado para ocultar os produtos e ludibriar a fiscalização, de modo a configurar a qualificadora do meio fraudulento no furto. - O crime de furto configura quando a coisa subtraída passa ao poder do agente, mesmo que em curto espaço de tempo, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica e que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.
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