TJMG 5009645-05.2021.8.13.0223
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA -SEGURO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FURTO - APÓLICE - COBERTURA ADICIONAL DE FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO - ARROMBAMENTO NÃO DEMONSTRADO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Diante da contratação de cláusula específica para cobertura adicional de furto mediante arrombamento, para fazer jus à indenização pretendida, competia ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, isso é, que o furto ocorreu mediante arrombamento. - A devida negativa do pagamento da indenização securitária é exercício regular do direito, não havendo, pois, que se falar em falha na prestação do serviço e, via de consequência, na configuração do dano moral.