TJMG 5233993-16.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - CABIMENTO - GRAVE AMEAÇA NÃO COMPROVADA. Não estando comprovada, de maneira segura, a grave ameaça empregada pelo réu para a prática da subtração, imperativa a desclassificação do delito de roubo para furto.