Decisão · TJMG

TJMG 5233993-16.2024.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - CABIMENTO - GRAVE AMEAÇA NÃO COMPROVADA. Não estando comprovada, de maneira segura, a grave ameaça empregada pelo réu para a prática da subtração, imperativa a desclassificação do delito de roubo para furto.
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