TJMG 0077313-90.2015.8.13.0481
PENALEMENTA: APELAÇAO CÍVEL - DESERÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PATRIMONIAL - FURTO DE BENS - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não é se de exigir o pagamento do preparo quando a parte recorrente está amparada pela gratuidade de justiça. Não havendo previsão para cobertura em caso de furto simples ou estelionato, mas somente para furto qualificado, não há como prosperar o pedido de pagamento de indenização securitária.