TJMG 0000632-04.2025.8.13.0134
CIVILEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO DE BENS DA GENITORA. PROPRIEDADE DA VÍTIMA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO DE COISA COMUM. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE COPROPRIEDADE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame.
1. Apelação criminal interposta pela defesa do réu contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e o condenou pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, em contexto de violência doméstica e familiar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada ausência de prova da propriedade exclusiva dos bens subtraídos afasta a tipicidade do crime de furto qualificado ou autoriza a absolvição do acusado.
III. Razões de decidir
3. A palavra da vítima, em crimes praticados no âmbito doméstico, quando coerente e corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para embasar decreto condenatório.
4. A desclassificação para furto de coisa comum é incabível quando inexiste prova de copropriedade dos bens subtraídos. Presume-se, no caso, a propriedade da vítima, sobretudo diante da posse regular dos objetos contidos no interior de seu imóvel e da ausência de autorização para sua retirada.
IV. Dispositivo
5. Recurso defensivo desprovido.