Decisão · TJMG

TJMG 5029864-49.2024.8.13.0024

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MATERIAL - DANO MORAL - CONSUMIDOR EQUIPARADO - CONTRATO DE DEPÓSITO - TABELA FIPE E VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO - INDENIZAÇÃO - APELO DESPROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Pela Súmula nº 130 do STJ, a empresa responde, perante ao cliente, pela reparação de dano ou de furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. - Nos termos do art. 17 do CDC, "equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". -O furto de veículo em estacionamento de supermercado gera danos morais indenizáveis, em razão dos transtornos e desconfortos suportados pela vítima. - A indenização por danos materiais decorrente de furto de veículo deve ser calculada conforme parâmetro da época do evento danoso, podendo ser utilizada a tabela FIPE para tanto.
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