Decisão · TJMG

TJMG 5007646-06.2019.8.13.0702

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONCESSIONÁRIA - FURTO SIMPLES DE VEÍCULO DE TERCEIRO OCORRIDO EM SUAS DEPENDÊNCIAS - COBERTURA EXCLUSIVA PARA FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO - DIREITO À INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA. - Prevendo o contrato de seguro, de forma ostensiva, na cláusula que trata da Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil - Concessionária, que a seguradora indenizará o segurado, até o limite do valor contratado, as quantias pelas quais vier a ser responsabilizado civilmente, na hipótese de roubo ou furto, mediante arrombamento, de veículos de propriedade de terceiros, não faz jus ao recebimento de indenização na hipótese de furto simples ocorrido em suas dependências.
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