Decisão · TJMG

TJMG 0113692-25.2016.8.13.0439

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2021-06-29publicado em 2021-07-02
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO (ART.155, §1º DO CP) - INCIDÊNCIA A majorante do repouso noturno (art.155, §1º do CPB) deve incidir não só na forma simples do crime de furto, mas também na sua forma qualificada, sendo irrelevante que esteja situada topograficamente antes das disposições que cuidam das modalidades qualificadas. vv. EMENTA SUGERIDA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - EMBARGOS ACOLHIDOS. - A causa de aumento relativa ao furto noturno é incompatível com a figura qualificada do delito.
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