Decisão · TJMG

TJMG 0059395-38.2020.8.13.0145

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO SIMPLES - RECONHECIMENTO DO DELITO NA FORMA TENTADA - INVIABILIDADE - EMBARGOS INFRINGENTES NÃO ACOLHIDOS. - A consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse da res furtiva, de modo que seja assegurado ao agente o domínio do bem subtraído, ainda que de forma efêmera. V.V. EMENTA: FURTO - TENTATIVA - NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO. Tendo sido o agente detido no momento em que deixava o estabelecimento furtado, sem que a res tenha escapado da esfera de vigilância da vítima, necessário o reconhecimento da tentativa. (DES. ALBERTO DEODATO NETO - VOGAL VENCIDO)
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