Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Deve ser mantida a condenação do agente pelo crime de furto, se suficientemente comprovado que foi ele o autor da subtração ilícita praticada.