Decisão · TJMG

TJMG 5043774-46.2022.8.13.0079

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-14publicado em 2023-12-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURADORA. EMPRESA CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. FURTO DE PEÇAS DE MÁQUINAS PESADAS. COBERTURA PREVISTA PARA A OCORRÊNCIA DE FURTO QUALIFICADO. COBERTURA PARCIAL RECONHECIDA. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. - Prevendo o contrato de seguro a cobertura por sinistro decorrente de furto qualificado de peças de máquinas pesadas, cumpre convalidar a sentença no tocante à cobertura pleiteada frente ao furto qualificado comprovado, não sendo possível acobertar o sinistro por possível furto simples. - Não havendo comprovação de eventuais prejuízos por decorrência de paralisação de uma das máquinas que teve algumas peças furtadas, bem como, havendo cláusula contratual securitária expressa de exclusão de lucros cessantes, afasta-se a pretensão de condenação no pedido correlato (lucros cessantes).
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