Decisão · TJMG

TJMG 3201140-21.2006.8.13.0702

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2007-12-06publicado em 2008-01-10
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES PRESCRITOS - ASSINATURA - ALEGAÇÃO DE FURTO - FALSIDADE DE ASSINATURA - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE. Incumbe ao devedor, nos embargos monitórios, fazer prova de suas alegações;O boletim de ocorrência, por conter apenas a versão do declarante, não tem o condão de comprovar a ocorrência do furto, ainda mais se os cheques foram devolvidos em face de solicitação do emitente e não pela alínea correspondente à oposição por furto ou roubo; Sendo o cheque sustado pelo próprio correntista, a ele incumbia demonstrar ser falsa a assinatura constante da cártula, não sendo suficiente a mera alegação de furto, furto esse que sequer foi comprovado nos autos.
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